Prezadas e prezados discentes,

Informamos que foi enviado por e-mail uma mensagem dirigidas às doutorandas e aos doutorandos com a Chamada Interna do PPGSD (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) para indicação do nome para atender o Edital nº 06/2024 CAPES (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR), relativa à Bolsa PDSE (doutorado Sanduíche).

Pedimos que os interessados atentem para todas as condições contidas no referido Edital, especialmente aquelas dispostas em seu item 8.3:

“O candidato deverá atender aos seguintes requisitos durante o processo seletivo:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente.

II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;

III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de
doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da
Capes;

IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior
ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização
de créditos e a defesa da tese;

V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização das atividades no exterior;

VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado;

VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador
no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada
pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III,
respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência
na língua estrangeira conforme Anexo IV;

VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);

IX – não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação
do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a
suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.

X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste
ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.”

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