Chamada Interna – Bolsa PDSE (doutorado Sanduíche) – Edital nº 06/2024 CAPES

Prezadas e prezados discentes,

Informamos que foi enviado por e-mail uma mensagem dirigidas às doutorandas e aos doutorandos com a Chamada Interna do PPGSD (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) para indicação do nome para atender o Edital nº 06/2024 CAPES (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR), relativa à Bolsa PDSE (doutorado Sanduíche).

Pedimos que os interessados atentem para todas as condições contidas no referido Edital, especialmente aquelas dispostas em seu item 8.3:

“O candidato deverá atender aos seguintes requisitos durante o processo seletivo:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente.

II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;

III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de
doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da
Capes;

IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior
ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização
de créditos e a defesa da tese;

V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização das atividades no exterior;

VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado;

VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador
no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada
pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III,
respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência
na língua estrangeira conforme Anexo IV;

VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);

IX – não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação
do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a
suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.

X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste
ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.”

SENTENÇA RECONHECE A VALIDADE DO DIPLOMA DO PPGSD PARA CONCURSOS NA ÁREA DO DIREITO

Prezada Comunidade Acadêmica,

Tornamos pública a sentença (CLIQUE AQUI) que julgou procedente o pedido de Arthur Bastos Rodrigues, egresso do Programa, que teve sua posse no cargo de Professor Adjunto da UFJF indeferida por considerar que o diploma do PPGSD não atendia o requisito de diploma na área do Direito. A ação pedia a anulação do ato administrativo que impedia a sua posse, determinando que a UFJF o empossasse no cargo de Professor Adjunto A, Nível 1, da Faculdade de Direito, considerando que, não obstante a exigência formal de diploma na área do direito da CAPES, o diploma do PPGSD vale materialmente para tal, pois está na área interdisciplinar da CAPES, o que não exclui o Direito, mas abrange ambas as áreas (Direito – exigido no edital – e Sociologia).

Esta é, sem dúvidas, uma excelente notícia para o Arthur, para as alunas & alunos & egressas & egressos do PPGSD, para o nosso Programa, para a UFF e para o campo interdisciplinar do conhecimento nessa luta para ser reconhecido particularmente em áreas (como o direito, por exemplo) historicamente refratárias à interdisciplinaridade e diálogo com outros campos do conhecimento.

Saudações!
Leonel Alvim
Coordenador

S&D 11

O 11º Seminário Interdisciplinar em Sociologia e Direito (S&D 11) será realizado entre os dias 07 e 09 de dezembro de 2022, integralmente em meio virtual, e terá como tema: “POLÍTICAS AFIRMATIVAS, INCLUSÃO SOCIAL E DEMOCRACIA“.

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS

Carta da Faculdade de Direito da UFF pela Democracia

A comunidade da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, incluindo professores e professoras, funcionários e funcionárias, alunos e alunas, vem por meio desta manifestar o seu compromisso com o Estado Social e Democrático de Direito, com o pluralismo e a diversidade da sociedade e com os direitos políticos, incluindo os de associação e de participação no processo político, conforme estabelece a nossa norma máxima, a Constituição Federal Brasileira.
A lisura do processo eleitoral brasileiro, inclusive a segurança, robustez e inviolabilidade das urnas eletrônicas, bem como a sua auditabilidade, é ampla e internacionalmente reconhecida desde, pelo menos, a adoção desse sistema, há 26 anos.
Temos total confiança e respeito pela Justiça Eleitoral e pelos procedimentos de controle do Tribunal Superior Eleitoral, que sempre garantiram resultados eleitorais acima de qualquer suspeita. A formulação de críticas às instituições com vistas ao seu aperfeiçoamento é algo natural no ambiente universitário e também na atuação da sociedade civil. Mas a crítica construtiva não se confunde com o ataque desproporcional que tem como efeito direto apenas a desqualificação das instituições democráticas.
Portanto, pôr em dúvida este sistema consagrado, com base em afirmações destituídas de fundamento fático, tem o exclusivo objetivo de colocar em xeque a nossa Democracia, suas instituições e procedimentos. Esta postura, que se constitui verdadeira ameaça às Eleições que se realizarão em outubro próximo, deve ser veementemente repudiada e devidamente investigada e punida.
Reafirmamos o compromisso e a solidariedade com a Justiça brasileira, que sempre cuidou com absoluta responsabilidade para que o país tenha eleições livres, plurais e seguras. Não aceitaremos retrocesso ou golpes no sistema político de qualquer natureza. Este é o nosso mister e o nosso papel constitucional.

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