NOTA DE PESAR – MÁRIO HAMILTON DE MELLO CIRAUDO

Com profundo pesar, informamos o falecimento de Mário Hamilton de Mello Ciraudo, companheiro de nossa Secretária Mara Cátia Faria.

Nosso sentimento como comunidade do PPGSD está voltado nesse momento para tudo aquilo que possa proporcionar algum conforto para a nossa querida Cátia, que tanto nos ajuda nas demandas administrativas do Programa e agora tem o nosso apoio e solidariedade nesse momento tão difícil da sua vida.

Estendemos nossa solidariedade à sua mãe, Dona Coema de Mello Ciraudo, e ao seu filho, Mario Henrique Ciraudo, ex-aluno da Faculdade de Direito da UFF.

Chamada Interna – Bolsa PDSE (doutorado Sanduíche) – Edital nº 06/2024 CAPES

Prezadas e prezados discentes,

Informamos que foi enviado por e-mail uma mensagem dirigidas às doutorandas e aos doutorandos com a Chamada Interna do PPGSD (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) para indicação do nome para atender o Edital nº 06/2024 CAPES (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR), relativa à Bolsa PDSE (doutorado Sanduíche).

Pedimos que os interessados atentem para todas as condições contidas no referido Edital, especialmente aquelas dispostas em seu item 8.3:

“O candidato deverá atender aos seguintes requisitos durante o processo seletivo:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente.

II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;

III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de
doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da
Capes;

IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior
ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização
de créditos e a defesa da tese;

V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização das atividades no exterior;

VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado;

VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador
no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada
pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III,
respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência
na língua estrangeira conforme Anexo IV;

VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);

IX – não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação
do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a
suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.

X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste
ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.”

SENTENÇA RECONHECE A VALIDADE DO DIPLOMA DO PPGSD PARA CONCURSOS NA ÁREA DO DIREITO

Prezada Comunidade Acadêmica,

Tornamos pública a sentença (CLIQUE AQUI) que julgou procedente o pedido de Arthur Bastos Rodrigues, egresso do Programa, que teve sua posse no cargo de Professor Adjunto da UFJF indeferida por considerar que o diploma do PPGSD não atendia o requisito de diploma na área do Direito. A ação pedia a anulação do ato administrativo que impedia a sua posse, determinando que a UFJF o empossasse no cargo de Professor Adjunto A, Nível 1, da Faculdade de Direito, considerando que, não obstante a exigência formal de diploma na área do direito da CAPES, o diploma do PPGSD vale materialmente para tal, pois está na área interdisciplinar da CAPES, o que não exclui o Direito, mas abrange ambas as áreas (Direito – exigido no edital – e Sociologia).

Esta é, sem dúvidas, uma excelente notícia para o Arthur, para as alunas & alunos & egressas & egressos do PPGSD, para o nosso Programa, para a UFF e para o campo interdisciplinar do conhecimento nessa luta para ser reconhecido particularmente em áreas (como o direito, por exemplo) historicamente refratárias à interdisciplinaridade e diálogo com outros campos do conhecimento.

Saudações!
Leonel Alvim
Coordenador

S&D 11

O 11º Seminário Interdisciplinar em Sociologia e Direito (S&D 11) será realizado entre os dias 07 e 09 de dezembro de 2022, integralmente em meio virtual, e terá como tema: “POLÍTICAS AFIRMATIVAS, INCLUSÃO SOCIAL E DEMOCRACIA“.

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS

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